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(DOC. VP 210.7050.2632.2438)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Ato omissivo. Demora em decidir o pedido formulado pelos impetrantes. Direito à razoável duração do processo. Segurança parcialmente concedida.

I - Mandado de Segurança impetrado pelos sucessores (viúva e filho) do requerente da anistia política, Enildo Cuevas Donadio, falecido em 19/03/2005, contra ato omissivo da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, consubstanciado na ausência de decisão definitiva no Requerimento de Anistia 2002.01.08470, formulado em 11/02/2002, e nos requerimentos anexos. II - No caso, em que pese (a) o requerimento de concessão de anistia política ter sido formulado em 11/02/2

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