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(DOC. VP 210.7050.2468.9313)

STJ. Agravo regimental. Recurso extraordinário não admitido. Recurso manifestamente incabível. Arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do CPC. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Prazo recursal não interrompido. Certificação do trânsito em julgado. Recurso não conhecido.

1 - Contra a decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário, nos termos do CPC, art. 1.030, V, não cabe agravo regimental, mas agravo para o Supremo Tribunal Federal, conforme previsão expressa dos arts. 1.030, § 1º, e 1 -042 do CPC. 2 - Há, na espécie, erro grosseiro, a impossibilitar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ao caso. 3 - Tratando-se de recurso manifestamente incabível, que não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de o

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