(DOC. VP 210.7050.2361.5625)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva e ativa. Prescindibilidade de vinculação à prática de ato de ofício para o crime de corrupção passiva. Absolvição criminal fundamentada na ausência de provas da própria conduta. Pretensão condenatória. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Para a configuração do crime de corrupção passiva, ao contrário do que ocorre no crime de corrupção ativa, não se exige a comprovação de que a vantagem indevida solicitada, recebida ou aceita pelo funcionário público, esteja causalmente vinculada à prática, omissão ou retardamento de «ato de ofício". Inclusive, nem mesmo há a exigência de que o «ato de ofício» seja da competência funcional do agente corrupto (REsp 1745410/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel.
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