(DOC. VP 210.7050.2355.7473)
STJ. Processual civil. Ambiental. Violação do CPC, art. 557. Não ocorrência. Dano ambiental. Termo de ajustamento de conduta. Execução. Princípios poluidor-pagador e da reparação in integrum. Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicabilidade. Pretensão de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Multa prescrita pelo CPC, art. 538 fixada pela corte estadual após três aclaratórios. Caráter protelatório. Manutenção.
1 - A jurisprudência do STJ tem o entendimento de que eventual nulidade na decisão singular do Relator, proferida com fulcro no CPC, art. 557, fica superada com a reapreciação da matéria, na via do Agravo Interno, pelo órgão colegiado. 2 - O acórdão recorrido consignou: a) «perfeitamente aplicável a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica gizada na Lei 9.605/98, art. 4º, já que a reparação visada pelo órgão ministerial destina-se, como se observa dos docum
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