(DOC. VP 210.7050.2337.1980)
STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Usurpação de competência do pretório excelso. Inocorrência. Violação da CF/88, art. 93, IX. Suficiência da fundamentação. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte em repercussão geral. Tema 339/STF. Pressupostos de admissibilidade recursal. Preenchimento. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo não provido.
1 - A negativa de seguimento ao recurso extraordinário à luz da sistemática da repercussão geral, com base no CPC, art. 1.030, I, «a», não implica em usurpação da competência do STF. (Questão de Ordem no AI 760.358/SE, Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJe de 19/2/2010). 2 - Segundo a jurisprudência consolidada do STF, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do AI-RG-QO 791.292/PE, a teor do disposto no CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser motivadas
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