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(DOC. VP 210.7050.2325.9603)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Morosidade no andamento do feito que foi atribuída ao mecanismo judiciário, tendo aplicação a Súmula 106/STJ. Verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático probatória. Tema decidido em regime de repetitivo (REsp 1.102.431/RJ, rel. Min. Luiz fux, DJE de 1o.2.2010). Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

1 - A realidade fático probatória analisada pelo Tribunal de origem alicerçou a conclusão de que, no caso, não está configurada a prescrição, porquanto houve demora do Judiciário na perfectibilização do ato citatório, incidindo a Súmula 106/STJ. Nesse sentido, consignou o julgado impugnado que a falida foi intimada da infração em 1996, quedando-se inerte. Assim, não há que se falar em cerceamento de defesa, já que a Executada não pode usar sua inércia a seu favor (fls. 209).

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