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(DOC. VP 210.7050.2325.0285)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Juntada de documento em outras fases do processo. Possibilidade, desde que observado o contraditório e inexistência de má-fé. Inovação recursal. Dispositivos tidos por violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de comprovação. Agravo interno improvido.

1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de admitir a juntada de documentos após o momento processual oportuno, desde que observado o contraditório e inexistente a má- fé da parte que a requereu. 2 - As questões levantadas apenas no âmbito do agravo interno são insuscetíveis de conhecimento, por caracterizarem indevida inovação recursal e, com isso, preclusão consumativa. 3 - Se a despeito da oposição de embargos de declaração, o conteúdo normativo conti

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