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(DOC. VP 210.7050.2252.4972)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Conflito de competência. Ação que objetiva realização de tratamento médico. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da união pelo Juízo Federal. Súmula 150/STJ e Súmula 224/STJ. Competência da Justiça Estadual. Precedente no re 855.178/SE. Tema 793. Ausência de competência da Justiça Federal. Competência do juízo de direito da Vara única de são lourenço do oeste-sc. Precedentes.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Conflito para estabelecer a competência do Juízo da Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste-SC, suscitado. 2 - O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. Portanto, não há falar em reparo na decisão. 3 - Na origem, trata-se de Conflito Negativo de Competência que Solange Aparecida Rod

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