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(DOC. VP 210.7050.2135.9911)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Irpj e CSLL. Retenção prevista nas Leis 9.430/1996 e 10.833/2003. Prejuízos fiscais. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Dispositivos legais que não sustentam a tese postulada. Incidência dos óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

1 - Em sede de Apelação, o Tribunal de origem consignou que não há direito ao afastamento temporário da retenção do IR e da CSLL, consoante preconiza os arts. 64 da lei 9.430/1996 e 30 da Lei 10.833/2003, ainda que perdure o acúmulo de crédito quando a empresa acumula prejuízo fiscal, sob os seguintes fundamentos: (a) a retenção na fonte não impede a restituição de quantia paga por presunção do fato gerador que não se verificar posteriormente. A restituição é da própria ess

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