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(DOC. VP 210.7020.6961.4512)

STJ. processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Pedido de anistia política. Processo administrativo paralisado há mais de um ano. Ato omissivo. Demora injustificada. Razoável duração do processo não observada. Ordem concedida para que a autoridade coatora decida o pedido de anistia no prazo da Lei 9.784/1999, art. 49.

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em razão da alegada omissão em proferir decisão final no Processo Administrativo 2003.01.15292, paralisado há mais de um ano, o qual visa ao reconhecimento da condição de anistiado político, nos termos do art. 8º do ADCT, do falecido marido da impetrante, inventariante do espólio, como comprovado a fls. 17-18. 2 - A autoridade coatora limitou-se a afirmar, contraditoriamente

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