(DOC. VP 210.7020.6713.0206)
STJ. habeas corpus. Estupro de vulnerável. Condenação transitada em julgado há três anos do ajuizamento do writ. Trânsito em julgado. Inércia da defesa. Teses não suscitadas no momento correto. Preclusão. Expedição de mandado de prisão, também, há três anos. Anulação do acórdão para nova oitiva da vítima que teria mudado a sua versão dos fatos no conselho tutelar. Revisão criminal. Instituto jurídico adequado para a análise dessa questão. Habeas corpus não conhecido.
1 - Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter transcorrido cerca de três anos, entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento da apelação em que ocorreram as supostas ilegalidades. 2 - Não pode ser realizado o exame aprofundado de provas no writ, haja vista que a anulação do acórdão transitado em julgado há três anos dependeria do reconhecimento da viabilidade da mudança da convicção acerca de todo o acervo probatório e não só pela nova ver
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