(DOC. VP 210.7020.6365.9324)
STJ. processual civil. Reclamação. Acórdão de turma recursal. Sucedâneo de recurso. Impossibilidade.
1 - A utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal mostra-se inviável, mormente no caso em que o reclamante almeja a cassação de julgado de Turma Recursal, proferido em 2017, e isso, em segunda tentativa, pois já não foi conhecido seu PUIL 1.329/DF, de idêntica pretensão. 2 - Em se tratando de ação de competência dos Juizados Especiais Federais, a Lei 10.259/2001, art. 14 disciplina o instrumento recursal apto a impugnar acórdão de turma recursal, a ser exam
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