(DOC. VP 210.7020.6276.8424)
STJ. tributário. Agravo interno no recurso especial. Crédito presumido de pis e Cofins. Arts. 8º da Lei 10.925/2004 e 56-A da Lei 12.350/2010. Enquadramento da empresa como cerealista ou agroindustrial. Súmula 7/STJ.
1 - Cinge-se a questão ao enquadramento da empresa recorrente como cerealista ou agroindustrial, para fins de aproveitamento do crédito presumido de PIS/COFINS apurado na forma da Lei 10.925/2004, art. 8º, c/c o Lei 12.350/2010, art. 56-A. 2 - A Segunda Turma do STJ entende que, «para fazer jus ao benefício fiscal, a sociedade interessada deve produzir mercadorias, ou seja, deve realizar processo de industrialização a partir de grãos de soja, milho e trigo adquiridos de pessoa física,
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