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(DOC. VP 210.7020.6274.4520)

STJ. embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração na reclamação. Juízo de admissibilidade do recurso especial. Seguimento negado com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Interposição de agravo, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, ao invés de agravo interno. Configuração de erro grosseiro. Descabimento do ajuizamento de reclamação. Omissão do acórdão embargado. Inexistência. Recurso desprovido.

1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.030, § 2º, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com tese fixada em recurso repetitivo (NCPC, art. 1.030, I, b), é o agravo interno. 2 - Logo, configura erro grosseiro a interposição do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042, caput, quando o recurso previsto seria o agravo interno, sendo incabível o uso da reclamação com o objetivo de atacar

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