(DOC. VP 210.7010.9982.1366)
STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Cumprimento de sentença. Penhora de aluguéis. Ordem de preferência. Onerosidade excessiva. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ausência de indicação de outros meios executivos (CPC/2015, art. 805, parágrafo único). Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2 - A ordem de preferência estabelecida no CPC/2015, art. 835 não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada em atenção às particularidades do caso concreto. De igual modo, o princípio da menor onerosidade da execução também não é absoluto, devendo ser observado em consonân
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