(DOC. VP 210.7010.9937.5158)
STJ. Processual civil. Agravo interno conflito de competência. Fornecimento de medicamento. Justiça Estadual que entendeu pela necessidade de formação de litisconsórcio passivo com a União. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, afastando-a do polo passivo da lide. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Lages - SC (suscitado). II - Conflito de Competência no qual se discute a competência para o processo e o julgamento de ação ajuizada apenas em face do Estado de Santa Catarina e do Município de Lages, perante a Justiça Estadual, visando o fornecimento de medicamento para tratamento de Gota Tofáce
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