(DOC. VP 210.7010.9930.0149)
STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Candidatas fora do número de vagas previstas no edital. Expectativa de direito. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas editalícias e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 37, II) é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e CPC/2015, art. 1.022, II, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «Confo
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