(DOC. VP 210.7010.9883.9268)
STJ. Agravo interno conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Deliberação monocrática que declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Orientação pacífica da Segunda Seção. Irresignação da agravante.
1 - Compete à Segunda Seção processar e julgar conflito de competência entre o juízo da recuperação e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica. Nesse sentido: CC 120.432/SP/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial e CC 153.998/DF/STJ, Rel. p/acórdão Min. Nancy Andrighi, Corte Especial. 2 - O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fis
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