(DOC. VP 210.7010.9821.4579)
STJ. Constitucional e processual civil. Concurso para guarda municipal. Limitação de idade prevista no edital. Fundamento constitucional. Competência do STF. Legislação local. Súmula 280/STF.
1 - O recorrente prestou «concurso público para o cargo de Guarda Municipal de Contagem/MG», cujo edital previa, «como condição para a inscrição no concurso, a comprovação, pelo candidato, de até a data da posse, ter no mínimo 21 (vinte e um) anos e no máximo 30 (trinta) anos completos.» 2 - A Corte a quo assentou que os concursos públicos são regidos pelos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, impessoalidade e isonomia. Dessarte, a questão referente à lim
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