(DOC. VP 210.7010.9814.0684)
STJ. Previdenciário e processual civil. Cumulação de benefícios. Auxílio- acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º, com a redação dada pela Medida Provisoria 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada Medida Provisória 11.11/1997. Doença profissional ou do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante.
1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp. 1.296.673/MG/STJ, representativo de controvérsia, em 22/8/2012, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria é permitida somente quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/1997. 2 - No caso dos autos, embora o Tribunal a quo tenha consignado que o segurado já apresentava a moléstia antes da vigência da Le
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