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(DOC. VP 210.7010.9769.5993)

STJ. Processual civil. Decisão monocrática. Fundamento não atacado. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão agravada assentou que o STF, no julgamento do RE 611.503/SP/STF, reconheceu a repercussão geral da matéria relacionada à aplicabilidade do CPC/1973, art. 741, parágrafo único, em face da garantia constitucional da coisa julgada (Tema 360/STF), e fixou a seguinte tese: «São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do CPC/1973, art. 741, do § 1º do CPC/1973, art. 475-L, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o art. 525, § 1º, III e �

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