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(DOC. VP 210.7010.9769.0175)

STJ. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Redução mínima da capacidade laborativa. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Tópico de violação do CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 379. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

1 - É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que houve redução mínima da capacidade laborativa, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - Com relação ao tópico recursal lastreado na violação do CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 379, os mencionados dispositivos legais e as respectivas teses recursais não foram ventila

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