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(DOC. VP 210.7010.9757.0864)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Servidor público federal. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Litisconsórcio passivo necessário da União. Desnecessidade. Revisão de gratificação de servidor inativo por ato da própria administração. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Ocorrência.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, visto que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - Quanto à inclusão da União como litisconsorte passiva necessária, a irresignação não merece prosperar, porquanto, nos termos da

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