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(DOC. VP 210.7010.9747.4892)

STJ. Processual civil e tributário. PIS e Cofins. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Discussão sobre o julgado abranger o ICMS destacado ou ICMS escritural a recolher. Pretensão de colocar balizas ao decidido pelo STF no RG RE 574.706/PR/STF. Impossibilidade. Tema constitucional.

1 - In casu, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aplicou o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 69/STF (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 574.706/PR/STF): «O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins». 2 - Nas razões do apelo nobre, a parte recorrente alega terem sido violados o CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 192, CPC/2015, art. 489, II e § 1º, V, CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, ar

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