Carregando…

(DOC. VP 210.7010.9737.1599)

STJ. Agravo interno conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Interesse jurídico da união afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Julgamento de plano. Possibilidade. CPC/2015, art. 955, parágrafo único. Súmula 568/STJ. Hipóteses de intimação do Ministério Público. Não evidenciadas no presente conflito. Agravo interno desprovido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo ora agravante em face do Juízo Federal da Vara de Passos - SJ/MG e do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Piumhi/MG, na ação de reintegração de posse ajuizada por Furnas Centrais Elétricas, S/A. 2 - Com fundamento na orientação contida no CPC/2015, art. 955, parágrafo 3 - Nos termos do CPC/2015, art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote