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(DOC. VP 210.7010.9728.1703)

STJ. Previdenciário e processual civil. Fundamentação do tribunal de origem com base no exame do laudo pericial. Prova testemunhal desnecessária. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem, ao decidir a controvérsia, consignou (fl. 265, e/STJ): «Quanto ao pedido de produção de prova testemunhal, observo que a prova testemunhal é, de regra, imprópria quando se trata de aferir incapacidade laboral. A decisão exige prova técnica e a produção de prova testemunhal não contribuiria para a formação da convicção do julgador». 2 - Assim, tendo o Tribunal a quo consignado que eventual prova testemunhal não teria o condão de se sobrepor à prova t

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