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(DOC. VP 210.7010.9726.7462)

STJ. Homologação de decisão estrangeira. Dissolução de casamento. Cumprimento dos requisitos. Deferimento, sem condenação do requerido nos ônus sucumbenciais. Processo necessário. Pedido deferido.

1 - É devida a homologação da sentença estrangeira de dissolução de casamento, porquanto foram atendidos os requisitos previstos no CPC/2015, art. 963 e CPC/2015, art. 964 e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (CPC/2015, art. 963, VI; Decreto-lei 4.657/1942, art. 17; RISTJ, art. 216-F). 2 - Em razão de se tratar de processo necessário, nas homologações de sentença estrangeira em qu

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