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(DOC. VP 210.7010.9725.5967)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Conflito negativo de competência. Ação de fornecimento de medicamento com pedido de tutela antecipada. Prioridade. Idosa com fibrose pulmonar idiopática (fpi) — cid. J84.1. Justiça Estadual e federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento. Polo passivo. Exclusão da União. Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Competência estadual. Conhecimento do conflito para declarar competente o juízo de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e autarquias de belo horizonte-mg, o suscitante.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que declarou a competência do Juízo estadual, o suscitante. 2 - O Agravo Interno não merece prosperar. A ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. Portanto não há falar em reparo na decisão. 3 - Na origem, trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por idosa contra o Estado de Minas Gerais, com vistas a obter o medicamento Nintedanibe, 150mg, na

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