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(DOC. VP 210.7010.9589.2612)

STJ. Processual civil. Alegação de preclusão lógica. CPC/2015, art. 1.000, parágrafo único. Ato incompatível com a vontade de recorrer. Não ocorrência.

1 - Cinge-se a controvérsia a definir se a manifestação de ciência do Ministério Público após ter sido intimado da decisão monocrática que julgou o Recurso Especial da parte adversa configura ato de aceitação tácita e, portanto, incompatível com a vontade de recorrer. 2 - Às fls. 933-934, e/STJ, observa-se que o Ministério Público manifestou expressamente que está ciente do resultado do julgamento do Recurso Especial e concluiu com a seguinte expressão: «nada a declarar».

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