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(DOC. VP 210.7010.9581.5281)

STJ. Processual civil e administrativo. Transposição dos cargos de agente fiscal para auditor fiscal. Alegação de ofensa a coisa julgada. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Em relação à alegação de ofensa a coisa julgada, o Tribunal de origem consignou: «Desta forma, não tendo sido demonstrado pelos autores que ingressaram originariamente pela via de concurso público, conclui-se que não possuem legitimidade ativa para requerer o cumprimento de sentença proferido na ação ordinária /2005, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada» (fl. 919, e/STJ). 2 - É evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, é pre

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