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(DOC. VP 210.7010.9567.4273)

STJ. Processual civil. Preparo. Diferimento de custas processuais no âmbito estadual. Inaplicabilidade à taxa federal instituída pela Lei 11.636/2007. Isenção heterônoma. Impossibilidade. Deserção. Incidência da Súmula 187/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação que tem por objeto o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de processos de desbarrancamento das margens do rio Madeira. Por sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal «a quo», a sentença foi reformada para denegar o pleito inicial. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao Su

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