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(DOC. VP 210.7010.9459.6225)

STJ. Processual civil. Agravo interno conflito negativo de competência. Conexão. Causas de pedir fundadas em validade de resoluções do confea. Fixação da competência. Necessidade de julgamento uniforme para a questão. Princípio da segurança jurídica. Critério da prevenção pela citação válida.

1 - Trata-se de Conflito Positivo de Competência suscitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo entre o Juízo da 22ª Vara Federal em Brasília e o Juízo da 26ª Vara Federal em São Paulo. 2 - Apesar de as demandas citadas serem distintas, em razão da ausência de identidade de partes, verifica-se que há conexão entre elas, pois lhes são comuns os pedidos e as causas de pedir. 3 - Os feitos 1026180-55.2020.4.01.340, 1030953-46.2020.4.01.3400, 10317

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