(DOC. VP 210.7010.9369.1804)
STJ. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelo tribunal de origem da ausência de incapacidade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos.
1 - Na hipótese dos autos, percebe-se que o entendimento do Sodalício a quo está em conformidade com a orientação do STJ no sentido de que o auxílio-acidente é concedido, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2 - Outrossim, extrai-se do acórdão vergastado que o acolhimento da pretensã
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