(DOC. VP 210.7010.9331.6308)
STJ. Processual civil e administrativo. Policiais militares. Ação de cobrança de valores pretéritos ao writ. Direito reconhecido em mandado de segurança coletivo. Legitimidade ativa do associado. Desnecessidade de autorização expressa ou comprovação da filiação à associação. Interrupção do prazo prescricional pela impetração do mandamus. Lei 9.494/1997, art. 2º-B e CPC/2015, art. 313, V, «a». Súmula 284/STF. Termo inicial dos juros de mora. Notificação da autoridade coatora no mandadode segurança.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Cobrança na qual os autores requerem o pagamento de valores pretéritos à impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 (053.08.600593-9), em que foi determinada a incidência dos quinquênios e da sexta-parte sobre as vantagens permanentes dos associados da impetrante. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA 2 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a Associação,
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