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(DOC. VP 210.7010.9327.4475)

STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Matérias suscitadas pela parte foram indeferidas pela instância ordinária ante a necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Imprescindibilidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. In casu, fica

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