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(DOC. VP 210.7010.9320.2896)

STJ. Tributário e processual civil. Ação de execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Constituição do crédito tributário. Ausência de regular notificação do executado. Inexistência de comprovação do envio do carnê de pagamento. Alteração do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A parte sustenta que o CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o aresto recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ, segundo a qual as «anuidades devidas aos conselhos profissionais constituem contribuições de interesse das categorias profissiona

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