(DOC. VP 210.7010.9299.3783)
STJ. Administrativo e processual civil. Indisponibilidade de bens. Decisão definitiva. Impossibilidade de reexaminar as provas produzidas nos autos. Súmula 7/STJ. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - A hipótese sub judice não trata de decisão precária, mas de decisum definitivo (acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), que pode ser apreciado pelo STJ. 2 - É assente neste Tribunal Superior que, para análise dos critérios adotados pela instância ordinária que ensejaram a concessão ou não da liminar ou da antecipação dos efeitos da tutela, é imprescindível o reexame dos elementos probatórios a fim de aferir a «prova inequívoca que convença da
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