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(DOC. VP 210.7010.9229.2886)

STJ. Direito administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Sindicância investigativa. Ausência de caráter punitivo. Interrupção do prazo prescricional. Impossibilidade. Súmula 635/STJ. Pena de demissão. Necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar. Lei 8.112/1990, art. 146. Constituição de comissão processante após cinco anos da ciência dos fatos pela administração. Prescrição da pretensão punitiva. Segurança concedida.

1 - Trata-se de Mandado de Segurança onde se pretende a concessão da ordem para anular penalidade de demissão aplicada a Servidor Público devido à suposta prática da infração prevista no, IV, da Lei 8.112/1990, art. 132, mediante a Portaria 23, de 25/01/2016, publicada no DOU de 26/01/2016. 2 - É firme o entendimento desta Corte de que o termo inicial do prazo prescricional do Processo Administrativo Disciplinar é a data na qual o fato se tornou conhecido pela Administração. 3 -

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