(DOC. VP 210.7010.9224.2930)
STJ. Processual civil. Questão relevante suscitada em embargos de declaração. Ausência de pronunciamento no acórdão recorrido. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Retorno dos autos à corte de origem.
1 - Incide em violação ao CPC/2015, art. 1.022 o órgão julgador que, instado a se pronunciar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia, permanece em silêncio, causando prejuízo à parte embargante. 2 - Conforme assentado na decisão monocrática, o Tribunal a quo negou provimento aos Embargos de Declaração opostos por Ceras Johnson Ltda. e não se manifestou sobre os argumentos levantados pela parte, limitando-se a transcrever o acórdão da Apelação e a afirmar a ine
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