(DOC. VP 210.7010.9191.6876)
STJ. Administrativo e processual civil. Conselho de fiscalização profissional. Execução fiscal. Multa por exigência de farmacêutico habilitado e registrado no CRF. Prazo para recurso administrativo. Revisão dos fundamentos. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de irresignação em que se alega que o prazo previsto na Lei 3.820/1960, art. 30, § 2º diz respeito exclusivamente às infrações disciplinares; portanto seria aplicável apenas aos profissionais farmacêuticos (pessoas físicas), e não às pessoas jurídicas, que é o caso da recorrida. 2 - Para rever tal posição - o decidido pela instância ordinária, que aplicou legislação específica ao caso em apreço, no cotejo das peças e do acervo cognitivo dos autos no intuito
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