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(DOC. VP 210.7010.9182.2236)

STJ. Processual civil e tributário. ICMS na aquisição de energia elétrica consumida no processo de industrialização de bem a ser exportado. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ausência de comprovação e disciplina da legislação local. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - Ao contrário do que afirma a empresa agravante, revela-se correta a aplicação da Súmula 283/STF. O Tribunal de origem expressamente afirmou que o reconhecimento do direito pleiteado depende de prova circunstancial relacionada ao consumo efetivo de energia elétrica, e da proporção em que tal consumo foi feito na industrialização do alumínio para exportação, bem

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