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(DOC. VP 210.6301.6674.5148)

STF. Tributário. Imunidade. Previdenciário. Entidade beneficente de assistência social. Contribuições sociais. Certificação. CF/88, art. 195, § 7º. CTN, art. 14. Lei 8.212/1991, art. 55, II.

«É constitucional a exigência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas, considerado o previsto na Lei 8.212/1991, art. 55, II, para fins de reconhecimento da imunidade tributária versada na CF/88, art. 195, § 7º. Precedente: Embargos de declaração no recurso extraordinário 566.622/RS/STF, Pleno, de minha relatoria, redatora do acórdão ministra Rosa Weber. Ressalva de entendimento pessoal.»

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