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(DOC. VP 210.6301.0639.9796)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Execução Fiscal. Prescrição. Interrupção. CPC/1973, art. 219, § 1º. CTN, art. 174, I. Retroação. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa. Súmula 106/STJ. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

1. O Tribunal de origem decidiu a lide amparado na legislação infraconstitucional aplicável à espécie, adotando entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça na Súmula 106/STJ, no sentido de não se poder imputar à Fazenda a responsabilidade pelo atraso na citação em razão de circunstâncias ínsitas ao aparelhamento do Poder Judiciário. 2. A afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que é i

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