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(DOC. VP 210.6300.9680.1863)

STJ. processual civil. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Art. 85, §§ 11 e 18, do CPC. Ação autônoma de cobrança de honorários advocatícios recursais proposta contra o INSS. Verba honorária recursal que deixou de ser oportunamente arbitrada por Tribunal Regional federal em julgamento de apelação. Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Conflito conhecido para declarar a competência do juizado especial federal cível.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Mirassol/SP, no âmbito de ação autônoma de cobrança de honorários (fundada no art. 85, §§ 11 e 18, do CPC) ajuizada por advogado em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o recebimento de honorários recursais que deixaram de ser arbitrados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos autos do Processo 0014074-14.2007.826.0358. 2 - Proposta tal

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