(DOC. VP 210.6290.9132.9772)
STJ. tributário. Suspensão da exigibilidade do crédito. Depósito judicial. Arrecadação pelo juízo falimentar. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Inocorrência.
1 - A jurisprudência deste STJ entende que «o depósito efetuado na conformidade do CTN, art. 151 deverá permanecer sob a responsabilidade do juízo onde se discute a exigibilidade do tributo, não podendo ser arrecadado pelo juízo falimentar antes do seu término» (RMS 13.786/SC, rel. Ministro Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em 11/05/2004, DJ 28/06/2004, p. 213). Incidência da Súmula 83/STJ. 2 - Ausência de similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido
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