(DOC. VP 210.6280.9987.3274)
STJ. agravos regimentais no agravo em recurso especial. Agravo que não infirma, especificamente, o óbice da Súmula 284/STJ. Incidência da Súmula 182/STJ. Impugnação tardia no agravo regimental. Não cabimento. Preclusão. Precedentes do STJ. Interposição simultânea de dois recursos. Preclusão consumativa. Primeiro agravo improvido. Segundo agravo não conhecido.
1 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, obsta ao conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2 - O momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que ensejou a inadmissão do recurso especial é a interposição do agravo, sob pena de preclusão, não cabendo fazê-lo nas razões do ag
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