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(DOC. VP 210.6280.9768.9320)

STJ. recurso especial. Furto. Insignificância. Prejuízo significativo à vítima. Incompatibilidade. Recurso especial não provido.

1 - A conduta do agente não se revela de escassa ofensividade penal e social, dada a significância do valor dos bens furtados de pessoa física - prejuízo de R$ 165,00, equivalentes a 22,79% do salário mínimo vigente na época dos fatos. 2 - Recurso especial não provido.

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