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(DOC. VP 210.6280.9368.9462)

STJ. recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Interceptação telefônica. Decisão devidamente fundamentada. Existência de diligências preliminares que averiguaram as informações prestadas de forma anônima. Imprescindibilidade da medida. Nulidade. Não ocorrência. Recurso não provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal tem o entendimento de que a notícia anônima de crime pode servir de base válida à investigação e à persecução criminal, desde que haja prévia verificação de sua credibilidade em apurações preliminares, o que, na espécie, pela conclusão das instâncias ordinárias, ocorreu. 2 - Segundo o disposto na Lei 9.296/1996, art. 2º, II, será admitida a interceptação de comunicações telefônicas se a prova não puder ser feita por outros meios disponí

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