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(DOC. VP 210.6251.1640.8368)

STJ. embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Favorecimento da prostituição e advocacia administrativa. Prazo de interceptação telefônica extrapolado em um dia. Omissão quanto à inclusão do dia do início da medida cautelar preparatória. Prazo legal respeitado. Aclaratórios rejeitados.

1 - A teor do CPP, art. 619, são cabíveis embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, podendo ainda ser admitidos para a correção de eventual erro material. 2 - Se o efetivo início da medida cautelar preparatória ocorreu em 17/1/2014, não há ilegalidade na utilização dos diálogos interceptados em 29/1/2014, pois estão inseridos dentro do lapso temporal de 15 dias legalmente previsto, independentemente da inclusão ou não d

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