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(DOC. VP 210.6251.1640.6822)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Termo inicial para progressão de regime. Data do preenchimento do último dos requisitos legais. Lei 7.210/1984, art. 112. Jurisprudência pacífica do STJ. Conclusão do exame criminológico. Necessidade para aferir o requisito subjetivo. Agravo regimental desprovido.

1 - A data-base para a concessão de nova progressão de regime é o dia em que o último requisito (objetivo ou subjetivo) da Lei 7.210/1984, art. 112 estiver preenchido, tendo em vista que o dispositivo legal exige a concomitância de ambos para o deferimento do benefício. 2 - Se há a necessidade de exame criminológico para aferir a presença do requisito subjetivo para a progressão de regime da Agravante, este requisito somente pode ser considerado preenchido no momento em que houver pa

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